El Tribunal Constitucional portugués aprobó el 5 de abril el Acórdão nº 187/2003, que declara contrarios a la Constitución cuatro preceptos de la Ley de Presupuestos del Estado para 2013: los artículos 29, 31, 77 y 117.
O primeiro refere-se à suspensão do pagamento dos subsídios de férias da Função Pública, a partir dos 600 euros de forma progressiva até aos 1100 euros (aí passa a total). O 31º é relativo à extensão do corte do subsídio de férias «aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo de fundos comunitários». Já o 77 trata da suspensão dos mesmos subsídios para aposentados e reformados. O 117.º alude à criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.
A suspensão do subsídio de férias para o setor público, previsto no artigo 29, a aplicação desse corte aos contratos de docência e investigação, artigo 31, e a suspensão do pagamento do subsídio de férias aos pensionistas, artigo 77, foram declarados inconstitucionais por violarem o princípio da igualdade.
Este princípio está previsto no artigo 13 da Constituição da República, que no número 1 prevê que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei».
«Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual», prevê o número dois do mesmo artigo.
Com base na violação do princípio da proporcionalidade, o TC declarou a inconstitucionalidade do número 1 do artigo 117, que prevê uma contribuição sobre as prestações por doença ou desemprego.
De acordo com o comunicado distribuído após a leitura da decisão, no Tribunal Constitucional, este artigo põe em causa o «princípio da proporcionalidade ínsito no nº2 da Constituição» que estabelece a República Portuguesa como um Estado de direito democrático.
O Tribunal Constitucional julgou neste acórdão quatro recursos diferentes. Um apresentado pelo Presidente da República, outro por deputados do Partido Socialista, um terceiro de parlamentares de BE, PCP e Verdes e, finalmente, um recurso do Provedor de Justiça.
Aquí puede verse la comunicación pública de la decisión y la explicación ofrecida por el Presidente del Tribunal.
Alguien denunció ante el TC o actuó de oficio?
O Tribunal Constitucional julgou neste acórdão quatro recursos diferentes. Um apresentado pelo Presidente da República, outro por deputados do Partido Socialista, um terceiro de parlamentares de BE, PCP e Verdes e, finalmente, um recurso do Provedor de Justiça.
He encontrado la sentencia
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130187.html
pero la verdad es que aún con traductor, me parece que es droga dura para leérsela.
Especialmente interesante el -poco- tiempo que ha tardado el Tribunal Constitucional.